Quando o direito conexo…
A primeira prosa reportava-se à importância da Cultura enquanto produto económico na massa de produção de um País. Facto que, desde sempre, quis ver destacado em Portugal e para o qual só encontrava artigos-manifestos assinados no Reino Unido. Só na Cool Britania a cultura era vista como uma componente importante de um sistema económico moderno. Serei neo-liberal por o assumir? E não assumir o lado «high culture» tão marxista-ó-depedente? Lá está, são as duas coisas muito importantes. Uma e a outra. Adiante…
O segundo artigo, mais recente, veio acalorar uma discussão unilateral, que a indústria discográfica tem tido pouca oportunidade de conseguir encontrar uma lógica de resposta. Os direitos conexos serviram de pretexto à prosa assinada por Bárbara Reis. Não conheço a moça, mas foi muito profissional e de uma extrema pertinência editorial. E porquê? Veio clarificar, sem tomar partido, do que se trata, afinal, os direitos conexos. «Quando se fala em direitos conexos, fala-se de música gravada e vídeoclips que passam em locais públicos», simplificando, como ela o escreveu. Ou seja. Se os direitos autorais já estavam assegurados aos criadores das obras, faltava clarificar o que restava aos intérpretes. Quem são esses? De Madonna a Mónica Sintra. Nenhum deles criador das suas obras. Todos eles intérpretes de um produto já pago (aos autores).
O elevadíssimo JP Simões chega mesmo a confessar que os 600 euros que o cheque referente aos direitos conexos, no ano de 2006, «chegou num mês particularmente difícil, depois de mil investimentos. Fiquei a pensar se não deveria ser mais, mas nunca tinha recebido nada de direitos conexos por isso foi bem-vindo». Isto porque os autores, e ao mesmo tempo intérpretes, também recebem direitos conexos, acrescentando aos direitos autorais. Dois ordenados, em leitura labrega.
A Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas ou Executantes vai andar em cima dos bares, dos centros comerciais, casas de passe, etc.. Fica o online à mercê. E retirando a paranóia em torno do myspace, arma fortíssima ainda pouco explorada pela indústria e músicos «de carreira», os mecanismos de legislação parecem ser claros e concretos.
Os precedentes são infindáveis. Fica por apurar quem recebe no caso da música popular, por exemplo. Será que a própria Brigada Victor Jara, por dar nova roupagem a uma música tradicional dos Açores, deverá receber os direitos conexos? Se não, quais as consequências? Esperar que se vendam discos? Não poderá ser considerado um «trabalho» esse processo de «apropriação» de um cancioneiro popular?
Na humilde percepção do escriba protege de sobremaneira os músicos. Os autores (reforça o papel destes) e os intérpretes. Talvez esta franja seja a menos criativa, limitando-se a cumprir coordenadas ditadas por um ser criativo. Mas ainda assim, dignos de defesa do seu labor. O que seria dos advogados se não recebessem o seu ordenado? Eles não criaram o sistema jurídico, logo não deviam receber por serem apenas intérpretes das leis. E os médicos? E outros etcs, com alguma demagogia à mistura…
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